De acordo com publicação feita pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) na segunda-feira (17), à partir de setembro, condutores interessados em obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), poderam fazê-lo pelo prazo de 1 ano sem a necessidade de fazer aulas antes, ou seja, na nova regulação, o candidado poderá pular as aulas e fazer direto as provas teórica e prática. No caso de reprovação, deverá passar pelas aulas práticas.
Ainda de acordo com a publicação, a nova regra prevê uma redução na carga horária das aulas práticas para obter a autorização, de 20 horas/aula para 5 horas/aula, dentre as quais, pelo menos uma deverá ser feita à noite. De acordo com a normativa, os alunos poderam apresentar o próprio ciclomotor para o aprendizado (desde que tenha no máximo 5 anos de uso), ou usar o de um centro de formação de condutores de sua preferência.
Para quem esteja no processo de retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, para carros, a resolução 778 confirmou o fim da obrigatoriedade de aulas em simuladores. Neste caso, segundo a normativa, o aluno poderá optar por usar o simulador antes das aulas práticas ao volante. As medidas passam a valer em 90 dias, a partir de 17 de setembro.