Você está se preparando para o casamento ou conhece alguém que esteja? Fique atento a estes direitos, que constam de leis como o Código Civil, a CLT e o Código de Defesa do Consumidor. Não é porque está noivo que deixa de ser consumidor. O casal que está prestes a subir no altar possui alguns direitos que pode não estar ciente. Por isso, explicamos alguns deles abaixo, confira:
Venda casada
O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de venda casada a partir do artigo 39, e nas cerimônias de casamento não é diferente. Se os noivos forem obrigados a contratar, por exemplo, o bufê do local da festa, é considerada venda casada. Todos os serviços podem ser contratados separadamente.
Sobrenomes
Os noivos podem optar por manter os nomes de solteiros ou acrescentar os sobrenomes um do outro.
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Licença-gala
Os noivos empregados têm direito a 3 dias consecutivos de abono em virtude do casamento. A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Se o casamento ocorrer em um sábado, por exemplo, e o empregado não trabalha no domingo, a contagem começa na segunda-feira.
Gratuidade
Brasileiros com pobreza declarada não precisam pagar pelo registro e pela primeira certidão de casamento.
Com informações Agência Senado/ Reclame aqui
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23/06/2019
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