Após a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) derrubar o veto do governador Wilson Witzel (PSC), na última quarta-feira, veículos com itens defeituosos que poderão ser sanados pelo proprietário, não poderão ser rebocados. O proprietário terá de três a sete dias para solucionar o problema e pegar seu documento de volta em algum posto do Detran.
A Lei 03/2019 garante os motoristas que resolvam as pendências. A medida deve ser publicada no Diário Oficial, nesta quarta-feira (3). Vale lembrar, que o projeto de lei é válido somente para blitz de inspeção veicular do Detran. Também determina que se o condutor não resolver sua pendência no prazo, de sete dias úteis, a infração será processada e o veículo terá a circulação impedida. Se o motorista infrator for parado em outra blitz terá o veículo apreendido.
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02/07/2019
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