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Belford Roxo realiza encontro para debater Programa Família Acolhedora

terça-feira, outubro 08, 2019

/ by Jornal Destaque Baixada

O auditório do Ministério Público em Belford Roxo sediou na manhã de hoje (8), o encontro intersetorial para tratar do Programa Família Acolhedora, que tem como objetivo promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem. Através de parcerias, palestras e debates o encontro teve o intuito de definir o fluxo de atendimento das demandas específicas deste público alvo, junto às secretarias envolvidas, fortalecendo os vínculos das políticas públicas do município.

O secretário adjunto de Assistência Social e Cidadania, Diogo Bastos, destacou que em 2017 começou a conhecer o Família Acolhedora, percebendo a importância da iniciativa. “Esse programa vai ao encontro com o que está preconizado na política nacional de assistência social, onde diz que os indivíduos precisam conviver em um seio familiar. Ele não é um programa de adoção, e sim um programa aonde as famílias que se enquadrarem no perfil vão estar recebendo crianças e adolescentes para cuidar em suas residências com o foco e acompanhamento do judiciário e da equipe técnica da Assistência Social. A nossa meta é de conseguir 15 famílias", explicou Diogo.

Para a secretária executiva de Assistência Social e Cidadania, Carla Fernandes, implementar o Programa Família Acolhedora é um desafio. "É um serviço de extrema importância e relevância, pois temos a missão de dar uma cara um pouco mais familiarizada a essas crianças e adolescentes que hoje se encontram institucionalizadas. Não é um serviço simples de se executar, por isso estamos com muita cautela em sua implementação", destacou Carla.

Parcerias

Além da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, as parcerias para o programa engloba o Ministério Público. A promotora Gabriela Brandt, da 1ª Promotoria da Infância e Juventude de Belford Roxo, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já preconiza há anos que o acolhimento familiar tem que ser preferencial ao acolhimento institucional.

A psicóloga e representante da Associação Brasileira Terra dos Homens, Marcy Gomes, que é uma das pioneiras na implementação e na criação do serviço, falou um pouco sobre a experiência da entidade e de como o serviço precisa funcionar para que as crianças e adolescentes possam ser atendidas e captar famílias. "Para isso, é muito importante que a parceria entre o poder público e a sociedade civil seja cada vez mais fortalecida. Então, a rede deve funcionar, precisa estar preparada e contribuir”, resumiu. 

A mesa também foi composta pelo capitão Santos do 39º BP, Aurilene Santos, psicóloga e representante da Vara da Infância, Juventude e Idoso, Mauro César, delegado da 54ª DP, o inspetor Sergio Brasil, representante da DEAM e a Maria de Lurdes, conselheira do Conselho Tutelar.

Acolhimento Familiar

O serviço de Acolhimento Familiar é uma das modalidades de atendimento de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que busca cumprir a finalidade de acolher e oferecer proteção integral a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive aqueles com deficiência, quando necessitam ser afastados temporariamente do convívio familiar de origem, cujas famílias encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível a reintegração familiar. 

Os objetivos do programa é de proteger a criança e adolescente sob seus cuidados possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhes afeto e respeitando suas necessidades individuais; promover a guarda familiar temporária à criança e adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizando ações para sua reintegração na família de origem ou, na impossibilidade de retorno, o encaminhamento à família substituta; oferecer atendimento particularizado e humanizado ao acolhido, minimizando os danos causados pelo afastamento temporário da família de origem; evitar o processo de institucionalização.

Os critérios para ser família acolhedora são: documento de identificação com foto, de todos os membros da família; certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família; título de eleitor do domicílio eleitoral do município de Belford Roxo; comprovante de residência; certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família, que sejam maiores de idade; comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família; cartão do INSS; atestado médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis. Não há um prazo certo para o acolhimento. Ele sujeita-se aos mesmo princípios do acolhimento institucional, portanto, não deve ser superior a 18 meses. As famílias, enquanto estiverem com a criança ou adolescente, normalmente recebem uma bolsa-auxílio, que é fixada pela Lei Municipal e cria e regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar.
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