A partir desta sexta-feira (27/12), entra em vigor a cobrança das sacolas recicláveis nos mercados, de acordo com o prazo estipulado na Lei Estadual 8.473/2019. Antes, os estabelecimentos tinham que distribuir duas sacolas de forma gratuita, mas agora não haverá essa obrigação. O valor cobrado será o preço de custo, que varia entre seis e sete centavos.
Já a Lei Estadual nº 8006/2018 proibiu a distribuição gratuita ou venda dos modelos descartáveis de sacolas plásticas em lojas e supermercados do Rio de Janeiro. Os estabelecimentos deverão oferecer sacolas confeccionadas com material reciclável ou biodegradável. A Lei tem como objetivo reduzir o impacto causado ao meio ambiente pelas sacolas plásticas, que levam cerca de 100 anos para se decompor.
No estado do Rio de Janeiro são produzidas 4,5 bilhões de sacolas plásticas convencionais por ano. Atento às necessidades do consumidor, o Procon recomenda que os clientes levem as bolsas retornáveis – ecobags – de casa para acondicionarem suas compras ou adquira modelos reutilizáveis cinza ou verde – que dura até 50 compras.