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MPF reitera pedido para garantir a proteção da Rebio do Tinguá contra atividades da Cedae na unidade

quinta-feira, janeiro 23, 2020

/ by Jornal Destaque Baixada

Captação de água pela concessionária na reserva não é licenciada pelos órgãos ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) formulou pedido de reconsideração da decisão que indeferiu liminar em ação civil pública para que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) regularizasse a captação de água na unidade de conservação de proteção integral Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, na Baixada Fluminense, bem como estipule medidas compensatórias pela utilização da reserva e a reparação de danos ambientais gerados a partir da operação na reserva.

A Cedae realiza, sem qualquer licenciamento, a captação de água na Reserva Biológica do Tinguá, uma unidade de conservação de proteção integral – em relação à qual não é cabível a intervenção humana. Além disso, a empresa não tem aprovação do ICMBio para a instalação da rede de abastecimento de água na Rebio, e nem efetua qualquer medida compensatória para a proteção e implementação da unidade.

A ação requer, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o ICMBio e o Ibama adotem providências necessárias para finalizar, no prazo de 120 dias, processo de licenciamento corretivo da atividade exercida pela Cedae, como regra transitória para o funcionamento da atividade na Rebio. O ICMBio e o Ibama também devem estabelecer, no prazo de 30 dias, regras de autorização e funcionamento da atividade da Cedae, com base na legislação em vigor, a serem adotadas enquanto o licenciamento não é finalizado.

Pedido de reiteração

Para pedir a reconsideração da decisão, o MPF argumentou que, em relatório de vistoria realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em 24/09/2019, foi constatada violação às determinações contidas em auto de infração previamente lavrado contra a Cedae. A companhia não havia instalado as barreiras físicas para a proteção da fauna silvestre da unidade de conservação mesmo quando o órgão ambiental determinou a correção pontual de irregularidade, demonstrando total desinteresse em cumprir a legislação ambiental e as normas que protegem o espaço especialmente protegido (unidade de conservação de proteção integral).

A crise hídrica no Rio de Janeiro também é outra questão levantada na petição. “Nas primeiras semanas do corrente ano, a água abastecida às casas da região metropolitana apresenta sabor, odor e cor alterados, deixando milhares de moradores preocupados com a qualidade da água consumida. A proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no interior da Reserva Biológica do Tinguá e na sua zona de entorno, impedindo atividades humanas que coloquem em risco a existência e as condições ecológicas da unidade de conservação de proteção integral, é uma medida essencial para garantir a recuperação adequada dos recursos hídricos utilizados para abastecimento público dos moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro, especialmente na situação de crise hídrica como a que vivemos”, argumentou o procurador da República Julio Araujo Junior.
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