Em virtude das últimas informações sobre os casos de coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio, a Prefeitura de Magé tomou, no decorrer do dia, medidas temporárias de prevenção ao contágio da doença. Desmentindo qualquer informação de contágio do vírus na cidade, o prefeito Rafael Tubarão estabeleceu o Decreto Municipal de n° 3.336/2020, com orientações para toda a população. Segundo o decreto, a população deve se atentar às orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Rio de Janeiro e do Ministério da Saúde, que constantemente estão divulgando medidas de prevenção e disseminação do Covid-19.
Qualquer servidor, seja ele terceirizado, contratado, colaborador ou contribuinte, que sentir sintomas parecidos com o da gripe, que incluam febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais) deve procurar as unidades de saúde do município, pois será considerado um caso suspeito e a equipe médica deverá atender o protocolo de atendimento específico adotado pela Secretaria de Saúde.
Nesse caso, cabe ressaltar que, não será exigido o comparecimento físico da perícia médica daqueles que foram diagnosticados portadores da doença. Todas as ações públicas municipais e eventos coletivos que possam causar aglomerações de pessoas estão suspensas na cidade por 30 dias. Com relação às aulas, a Secretaria de Educação e Cultura suspendeu, por 15 dias, as aulas na rede municipal de ensino, podendo ser prorrogado por igual período, na forma de antecipação do recesso escolar, sem que haja prejuízos dos dias letivos.