O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou, por meio do decreto número 46.980, que, a partir do primeiro minuto do dia 21 de março de 2020, fica suspensa a circulação de transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro. A restrição não se aplica aos carros particulares. Transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.
SUSPENSÃO:
Voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. Atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
19/03/2020
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19/03/2020
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