BELFORD ROXO - Com o objetivo de ampliar ainda mais as ações de combate à Covid-19 no município, Belford Roxo, na Baixada Fluminense publicou um novo decreto, neste (25/04), definindo regras para o uso de máscaras individuais para todos os cidadãos que circulam na cidade. As novas medidas entram em vigor a partir deste sábado, permitindo que a população e empresas se adaptem às medidas.
Segundo o Decreto n° 4.886, de 25 de abril de 2020, ficou determinado o uso obrigatório de máscaras individuais, descartáveis ou artesanais, para todas as pessoas nas repartições públicas, em estabelecimentos comerciais e industriais, ou espaço em que seja explorado a atividade econômica. O documento também inclui o uso nos serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.
"A partir de semana que vem, uma equipe estará doando máscaras para ajudar nossa população a se proteger desta doença, Nossos funcionários também receberão um complemento de proteção." Disse o Prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (MDB).
(Leia abaixo o decreto da prefeitura).
"A partir de semana que vem, uma equipe estará doando máscaras para ajudar nossa população a se proteger desta doença, Nossos funcionários também receberão um complemento de proteção." Disse o Prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (MDB).
(Leia abaixo o decreto da prefeitura).
Fica determinada a utilização de máscaras pelos colaboradores de estabelecimentos abertos ao público no âmbito do município de Belford Roxo, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da disseminação do Coronavírus (covid-19).
§ 1o Os estabelecimentos de que trata o caput do presente artigo devem fornecer o equipamento de proteção individual a seus colaboradores, podendo as máscaras serem aquelas confeccionadas, de acordo com as orientações contidas na nota informativa no 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
§ 2o Os estabelecimentos deverão orientar seus colaboradores para utilização da mascara. Art. 2o. Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas nos meios de transporte público ou privado de passageiros;
Art. 3o Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional nas repartições públicas e autarquias municipais; Parágrafo único - Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das máscaras.
Art. 4o - Fica recomendada a utilização de más- caras aos demais cidadãos que tenham que deixar suas residências por absoluta necessidade, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, observar a etiqueta respiratória, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus, como recomendado pelo Ministério da Saúde.
Art.5o. O descumprimento da medida contida no artigo 1o do presente Decreto ensejará ao infrator a aplicação das sanções , na forma do art. 16 da Lei municipal 345, que instituiu o Código Municipal de Saúde Pública, regulamentada pelo Decreto Municipal 1729, sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Art. 6o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de abril de 2020 e enquanto perdurar o Estado de emergência declarado em razão da pandemia de covid-19 no Município de Belford Roxo.
25/04/2020
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25/04/2020
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