A Prefeitura de Nova Iguaçu publicou neste domingo (5/4), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, a prorrogação, por mais 15 dias, de medidas adotadas anteriormente para o combate à Covid-19. O decreto do prefeito Rogerio Lisboa, que segue regulamentação estadual, entra em vigor a partir da 0h desta segunda-feira (6/4).
Fica decretado que:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar com o atendimento limitado ao público em 30% da sua capacidade de lotação, com a entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, assim como o serviço de entrega/delivery ou por aplicativo. A medida não se aplica ao interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores.
- Podem funcionar pequenos estabelecimentos, tais como lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, armazém, açougue, aviário, peixaria, padaria, lanchonete, hortifruti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, material de construção e ferragens. É vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.
- As feiras livres que comercializem produtos alimentícios poderão ocorrer desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e que as barracas mantenham distanciamento mínimo de dois metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público.
- Poderão funcionar supermercados, mercados e demais estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios.
- Os estabelecimentos comerciais deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de um metro e sem aglomeração de pessoas.
- Os estabelecimentos deverão disponibilizar, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.
- Fica proibida a circulação de ônibus de turismo no território municipal.
- Fica autorizado o funcionamento, de forma irrestrita, de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, pet shops, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
- Continuam suspensas realizações de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, passeata e afins.
- Estão suspensas atividades coletivas de cinema, teatro e afins, academias, centros de ginástica, clubes de recreação diurnos e noturnos, salões de beleza e estabelecimentos similares;
- O funcionamento de de lojas comerciais, shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, inclusive praças de alimentação, está suspenso, não se aplicando a supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, localizados no interior dos estabelecimentos descritos.
- A suspensão de frequência, pela população, em lagoas, rios e cachoeiras.
O decreto ainda prevê a interdição ou embargo temporário de estabelecimento comercial, assim como sua fiscalização deverá ser feita pelos agentes fiscalizadores municipais, com apoio do efetivo vinculado ao Programa Segurança Presente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança.
06/04/2020
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06/04/2020
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