Policiais Civis da 58ª DP e fiscais do PROCON, no dia de hoje, realizaram operação conjunta para fiscalizar estabelecimentos comerciais suspeitos em Nova Iguaçu de praticarem aumento abusivo de preços de produtos básicos, tais como: feijão, arroz, leite, ovo, alho e etc.. Durante a operação, foram apuradas inúmeras denúncias e diversos estabelecimentos comerciais do município foram fiscalizados, constatando-se que o aumento de preço nestes locais ocorre em razão do acréscimo no valor de aquisição junto aos fornecedores.
Por tal razão, a apuração se estenderá aos fornecedores, de forma a se verificar a existência de justificativa razoável para o incremento do valor das mercadorias, visando resguardar o direito dos consumidores.
A prática de aumento abusivo de preço, constitui crime previsto no artigo 4º, alínea “b”, da Lei 1521/51 – Lei de Crimes contra a Economia Popular, cuja pena alcança 02 (dois) anos de detenção e multa. O Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa, bem como o art. 159 do Código Civil prevê que será caracterizada a abusividade dos preços caso o fornecedor se utilize da premente necessidade do consumidor em acessar tais produtos para atribuir preços manifestamente desproporcionais aos valores praticados no mercado.
Além da fiscalização, os estabelecimentos foram orientados a tomarem medidas preventivas à contaminação, bem como observar os ditames da Lei Estadual 8773/2020, que proíbe a comercialização ao cliente final dos produtos considerados emergenciais no combate à epidemia do COVID-19 (Corona Vírus), em quantidades superiores a 04 (quatro) unidades por pessoa.
01/04/2020
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01/04/2020
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