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Queimados decreta recomendação do uso de máscara para toda população

terça-feira, abril 28, 2020

/ by Jornal Destaque Baixada

Nesta terça-feira (28/04), foi publicado o decreto com a recomendação, na circulação de pessoas, no âmbito do município de Queimados, na Baixada Fluminense, para proteção contra a epidemia provocada pelo novo coronavírus. A sugestão para que as máscaras sejam utilizadas pela população para qualquer deslocamento ou em ambientes públicos.  (Veja o decreto abaixo).



Art. 1º. Fica recomendada a toda população o uso de máscara facial não profissional para proteção facial (boca e nariz) sempre que precisarem sair de casa e/ou necessitarem de estabelecer contato com outras pessoas. A utilização de máscaras de proteção facial não dispensa a necessidade de se manter o distanciamento social, evitar aglomerações, observar a etiqueta respiratória, fazer uso antissépticos à base de álcool 70% (setenta por cento) e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do coronavírus.



Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais, os serviços de saúde e os meios de hospedagem autorizados a funcionar, conforme disposições constantes no Decreto nº 2.503, de 16 de abril de 2020, deverão disponibilizar máscaras de proteção facial a todos os funcionários;

Art. 3º. Aos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e à população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais ou descartáveis, devendo as máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 serem utilizadas, prioritariamente, pelos profissionais de saúde. As máscaras artesanais poderão ser produzidas conforme as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na rede mundial de computadores: www.saude.gov.br.



Art. 4º. É obrigatório o uso de máscara de proteção fácil em todos os prédios e dependências dos órgãos da Administração Pública Municipal (direta e indireta).

Art. 5º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas do crime previsto no artigo 268 e 330 do Código Penal, que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência. A fiscalização quanto ao cumprimento desse decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, com o apoio da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária.

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28/04/2020
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