O Governo de Paracambi determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial. O Decreto n° 5.102, foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do município de sexta-feira (24/04), impõe a toda a população da cidade a medida preventiva em razão da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. A medida passa a valer a partir desta segunda-feira (27/04) (Veja o decreto abaixo).
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigação do uso massivo de máscaras a todos os munícipes, para evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus.
II – para uso do transporte coletivo público, transporte individual de passageiros, denominado táxis, por aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros;
IV – para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em repartição pública ou privada.
Art. 2º - Fica recomendado aos cidadãos que apenas deixem suas residências por absoluta necessidade, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, observar a etiqueta respiratória, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus, como recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde.
I – para a circulação de pedestres nos logradouros públicos;
=DECRETA=
Parágrafo único - Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 27 de abril de 2020: III – para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral, inclusive em filas;
Art. 3º - O descumprimento da medida contida no artigo 1º do presente
Decreto ensejará ao infrator a aplicação das sanções administrativas elencadas no Código Sanitário Municipal, sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil