A 25ª Câmara Cível do TJRJ decidiu na quarta-feira (13/5) aumentar para cinco dias o prazo para que a Prefeitura do Rio e o Governo do Estado coloquem em operação todos os leitos livres existentes nas redes estadual ou municipal para atender os pacientes com Covid-19.
A decisão anterior, proferida durante o Plantão Judiciário do dia 9 deste mês, a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, havia fixado prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar, sob pena de multa de R$ 10 mil para o governador Wilson Witzel e para o prefeito Marcelo Crivella.
Antes de analisar os pedidos de efeito suspensivo nos recursos interpostos pelo município e pelo estado, o colegiado, seguindo voto da relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, decidiu intimar as partes envolvidas no processo para, no prazo de três dias, apresentarem os esclarecimentos necessários.
14/05/2020
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14/05/2020
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