O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Saúde da Região Metropolitana I, obteve nesta quinta-feira (28/05), junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, decisão determinando que o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, pague multa no valor de R$ 20 mil, a ser revertida para o fundo de proteção aos interesses difusos, previsto na Lei de Ação Civil Pública, por descumprir decisão judicial que determinou a manutenção das medidas de isolamento social no município até a apresentação de laudo técnico garantindo a ausência de risco para a população. A decisão proibindo a administração municipal de flexibilizar o isolamento social através da reabertura do comércio local, foi proferida no bojo da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio, na qual a 2ª Promotoria de Justiça de Saúde da Região Metropolitana I colaborou ativamente.
O MPRJ demonstrou ao Juízo que, após a decisão suspendendo a abertura das atividades comerciais no município, os estabelecimentos comerciais, em sua maior parte, foram reabertos nas principais avenidas da cidade, promovendo fluxo intenso de pedestres, sem qualquer fiscalização por parte da Prefeitura de Duque de Caxias. O isolamento social é a principal medida recomendada pelas autoridades médicas e sanitárias para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Desta forma, a 3ª Vara Cível de Duque de Caxias também determinou que o município promova, através dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social. Além disso, a Prefeitura deve intensificar a fiscalização das medidas de isolamento social ampliado por meio de seus agentes de fiscalização, coibindo todo e qualquer tipo de conduta que a viole, em especial o funcionamento de atividade comerciais e de serviços não essenciais e eventos que promovam aglomeração de pessoas. Por fim, o Juízo determina a aplicação de sanções sanitárias aos estabelecimentos que desobedecerem às suspensões e restrições previstas no Decreto Estadual 47.068, de 11 de maio de 2020, ou outro que venha normatizar no mesmo sentido.
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à Covid-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.
29/05/2020
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29/05/2020
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