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São João de Meriti flexibiliza comércio na cidade

terça-feira, junho 02, 2020

/ by Jornal Destaque Baixada

SÃO JOÃO DE MERITI- Com novo decreto em vigor desde o dia 1º de junho, São João de Meriti permitiu que parte dos serviços volte a funcionar até o próximo dia 30 com uma série de regras que deverão ser rigorosamente respeitadas por parte dos estabelecimentos, com o intuito de manter as ações de combate ao novo coronavírus.



Quem pode abrir

O decreto nº 6.392 de 29 de maio de 2020 (anexo) autoriza o retorno das seguintes atividades:

- Barbearias e salões de beleza, em proporção de um cliente a cada dois metros quadrados da área interna do estabelecimento e com atendimento previamente agendado;

- Atividades de intermediação e venda de veículos automotores;

- Atividades de comercialização de aviamentos e armarinhos;

- Escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura e certificação digital;

- Lanchonetes e restaurantes, das 10h às 15h, somente para almoço, em proporção de um cliente a cada dois metros quadrados da área interna do estabelecimento.



Regras a serem seguidas

Todos os estabelecimentos só podem funcionar adotando as seguintes medidas:

- Intensificação das ações de limpeza;

- Disponibilização de álcool em gel;

- Uso obrigatório de máscaras de proteção no interior do estabelecimento, exceto quando da necessidade de alimentação, tão somente pelo tempo necessário;

- Controle de entrada com medição de temperatura corporal dos clientes;

- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

Punição

De acordo com a prefeitura, quem descumprir o decreto poderá sofrer sanções e a fiscalização será feita pelas Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento, Ordem Pública e da Secretaria de Desenvolvimento Indústria e Comércio, com apoio da Guarda Civil.


Os estabelecimentos comerciais que não respeitarem as medidas do decreto serão enquadrados por uso irregular da ocupação do solo e considerados como funcionamento de atividade sem a licença. Além disso haverá ainda a possibilidade de penalidade cumulativa, interdição imediata das atividades e multa pecuniária.
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