SÃO JOÃO DE MERITI- Com novo decreto em vigor desde o dia 1º de junho, São João de Meriti permitiu que parte dos serviços volte a funcionar até o próximo dia 30 com uma série de regras que deverão ser rigorosamente respeitadas por parte dos estabelecimentos, com o intuito de manter as ações de combate ao novo coronavírus.
Quem pode abrir
O decreto nº 6.392 de 29 de maio de 2020 (anexo) autoriza o retorno das seguintes atividades:
- Barbearias e salões de beleza, em proporção de um cliente a cada dois metros quadrados da área interna do estabelecimento e com atendimento previamente agendado;
- Atividades de intermediação e venda de veículos automotores;
- Atividades de comercialização de aviamentos e armarinhos;
- Escritórios de advocacia, contabilidade, arquitetura e certificação digital;
- Lanchonetes e restaurantes, das 10h às 15h, somente para almoço, em proporção de um cliente a cada dois metros quadrados da área interna do estabelecimento.
Regras a serem seguidas
Todos os estabelecimentos só podem funcionar adotando as seguintes medidas:
- Intensificação das ações de limpeza;
- Disponibilização de álcool em gel;
- Uso obrigatório de máscaras de proteção no interior do estabelecimento, exceto quando da necessidade de alimentação, tão somente pelo tempo necessário;
- Controle de entrada com medição de temperatura corporal dos clientes;
- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
Punição
De acordo com a prefeitura, quem descumprir o decreto poderá sofrer sanções e a fiscalização será feita pelas Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento, Ordem Pública e da Secretaria de Desenvolvimento Indústria e Comércio, com apoio da Guarda Civil.
Os estabelecimentos comerciais que não respeitarem as medidas do decreto serão enquadrados por uso irregular da ocupação do solo e considerados como funcionamento de atividade sem a licença. Além disso haverá ainda a possibilidade de penalidade cumulativa, interdição imediata das atividades e multa pecuniária.