O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 7ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, obteve nesta sexta-feira (24/07), junto à 34ª Vara Criminal da Capital, a aceitação da denúncia contra a blogueira Flavia Caroline de Andrade Eller, conhecida como Karol Eller, e sua namorada, a policial civil Suellen Silva dos Santos, por denunciação caluniosa, porte ilegal de arma de fogo e, apenas no caso de Karol, lesão corporal.
De acordo com a denúncia, após ostentar, sem o necessário porte legal, uma arma emprestada por sua namorada no calçadão da praia da Barra, Karol se envolveu em uma discussão com Alexandre Silva, agredindo-o com socos e recebendo o revide. Posteriormente, ela e Sullen prestaram queixa contra o mesmo pelos crimes de injúria qualificada por homofobia e lesão corporal por motivação homofóbica. As investigações, porém, demonstraram que, apesar de a 16ª Delegacia de Polícia ter indiciado Alexandre por lesão corporal em excesso de legítima defesa, a gravidade da lesão causada em Karol não foi provocada por excesso de legítima defesa e sim por um tombo que a blogueira, que havia ingerido bebida alcóolica, levou após a briga ter sido apartada, como deixou claro o laudo assinado pelo legista responsável pela investigação.
Em áudio encaminhado via aplicativo Whatsapp a um jornalista, a própria a denunciada confessou que em momento algum Alexandre se dirigiu a ela com conotação homofóbica.
Desta forma, além de denunciar Karol nas sanções dos arts. 129, caput, e 339, ambos do Código Penal e art. 14 da Lei nº10.826/03, tudo na forma do art. 69 do CP, e Suellen nas penas do art. 339 CP e do art. 14 da Lei nº10.826/03, o MPRJ obteve junto ao Juízo o arquivamento da denúncia contra Alexandre. “Da própria análise das câmeras de vídeo e dos depoimentos dos funcionários que estavam no local, constata-se que as agressões físicas se iniciaram por parte de Karol. Ela corre em direção a Alexandre para agredi-lo. A partir dessa primeira agressão, ele passou a agir acobertado pela excludente da ilicitude de legítima defesa”, diz um trecho da denúncia.