Foi deflagrado nesta segunda-feira (24/08), uma operação para cumprir mandados de prisão preventiva contra nove dos 11 denunciados pelo crime de homicídio do pastor Anderson do Carmo, ex-marido da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza. Também são cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos réus em Niterói, São Gonçalo, Rio de Janeiro e Brasília/DF. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, que recebeu a denúncia oferecida pelo GAECO/MPRJ. A ação conta com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), do Grupo de Apoio Especializado em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), do GAECO/MPDFT e da Polícia do Distrito Federal.
Em relação a Flordelis Souza, os agentes não requereram mandado de prisão, em razão de a denunciada deter imunidade por estar em exercício de mandato parlamentar de deputada federal. Nestes casos, a Constituição (§ 2º do art. 53) veda a prisão cautelar que não seja a prisão em flagrante delito.
Denúncia
A denúncia apresentada à Justiça aponta que Flávio dos Santos Rodrigues, em conluio com Lucas Cézar dos Santos de Souza, Flordelis e os demais denunciados, atirou diversas vezes contra Anderson, na madrugada do dia 16 de junho de 2019, em sua casa no bairro Badu, Pendotiba, Niterói. Flordelis é responsabilizada por arquitetar o homicídio, arregimentar e convencer o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio. A deputada também financiou a compra da arma e avisou da chegada da vítima no local em que foi executada, segundo a denúncia.
O motivo do crime, descreve a denúncia, seria o fato de a vítima manter rigoroso controle das finanças familiares e administrar os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado das pessoas mais próximas a Flordelis, em detrimento de outros membros da numerosa família.
As ações dos demais denunciados são descritas em diferentes etapas como no planejamento, incentivo e convencimento para a execução do crime, assim como em tentativas de homicídio anteriores ao fato consumado, pela administração de veneno na comida e bebida da vítima, ao menos seis vezes, sem sucesso, segundo apontaram as investigações.
Também é imputado a Flordelis e a outros denunciados o crime de uso de documento falso, por tentarem, através de carta redigida por Lucas, atribuir a pessoas diversas a autoria e ordem para a prática do homicídio. Segundo a denúncia, o executor Flávio tinha o objetivo de livrar ele próprio e Flordelis da responsabilização do crime. Flordelis também tinha o objetivo de vingar-se de dois de seus filhos "afetivos” que não teriam aceitado as ordens de calar ou faltar a verdade durante os depoimentos. Os réus responderão também por associação criminosa.
Na denúncia, o GAECO reafirma a competência do Juízo de Primeiro Grau no caso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do foro por prerrogativa de função aplicar-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionado às funções empenhadas. No caso, não foram observados elementos que poderiam revelar relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo. A ação contou com apoio do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e a Polícia Civil, por meio da Divisão de Homicídios de Niterói, Itaboraí e São Gonçalo (DHNSG).
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24/08/2020
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