A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/09), em discussão única, o projeto de lei 2.952/20, que estabelece normas de descarte, separação e acondicionamento de máscaras e equipamentos de proteção individual. A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que terá até 15 dias úteis para sancioná-la.
Proposto pelo Rosenverg Reis (MDB), o projeto proíbe que cidadãos joguem as máscaras nas ruas e locais públicos, bem como estabelece regras para que sejam descartadas em lixo comum ou convencional. A medida proíbe o descarte desses materiais em lixo reciclável e que sejam doados para coletores de materiais reutilizáveis.
“Infelizmente, tem sido cada vez mais comum vermos máscaras jogadas nas ruas e areias das praias, por exemplo. Além de contribuir para a propagação do coronavírus, essa prática é uma nova ameaça ao meio ambiente. O projeto tem o objetivo de conscientizar e coibir o descarte irregular”, afirmou Rosenverg.
Pela medida aprovado, os equipamentos de proteção individual deverão ser descartados devidamente colocados em sacos duplos, com lacre ou duplo nó e identificação com a seguinte mensagem: “Perigo de Contaminação”. Já os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar em suas dependências recipientes ou lixeira exclusiva para o descarte da máscara e EPI’s e cuidar para que o material não vá para locais de reciclagem.
Cabe ao Poder Executivo promover campanhas de cunho educativo enfatizando a necessidade do descarte e da separação correta das máscaras e demais EPI's em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.