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Justiça suspende uso de armas doadas à Guarda Municipal de Duque de Caxias

sexta-feira, setembro 18, 2020

/ by Jornal Destaque Baixada
Publicado em 19/09/2020

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu tutela de urgência para determinar ao Município de Duque de Caxias (RJ) que não promova a utilização das armas recebidas em doação oriundos de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), caso já tenha ocorrido e repasse, e que, caso ainda não tenha ocorrido o repasse, que a União deixe de promovê-lo até sentença. A PRF terá que informar ainda se as armas doadas passaram por avaliação técnica individualizada pela União e se há previsão de prévia avaliação técnica individualizada das armas a serem recebidas a ser realizada a cargo do município. Em sua decisão, a juíza Federal Marianna Carvalho Bellotti considerou informações de risco de disparos acidentais das armas doadas. (processo n. 5008066-57.2020.4.02.5118/RJ)

Para ela, o uso desse armamento é risco à segurança pública, tendo em vista que o modelo Pistola PT-100 se enquadra na categoria “armamento inservível”. “Há ocorrência de disparos acidentais provocados pela arma são fonte de preocupação, que cita acidente em serviço ocorrido em 2016, caso em que a perícia apurou que a arma do PRF disparou ao cair ao solo, sem sofrer nenhuma interferência para isso, fora a queda junto ao solo”, detalha.

Ação civil pública - O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o município de Duque de Caxias (RJ) para suspender os efeitos de acordo de cooperação técnica e termo de doação de armas oriundas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao município. O MPF requer a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 7.603, de 12 de junho de 2020, que estabeleceu o Plano Municipal de Segurança, bem como a suspensão dos efeitos do Convênio nº 9/2020/ERGE-RJ, firmado entre a PF e o município. Pelo termo de doação, está prevista a entrega de 50 unidades de pistola, Modelo PT 100, Marca Taurus, e três unidades de espingardas calibre 12, modelo SPAS, marca Franchi.

O MPF também quer a suspensão do repasse das armas até o julgamento e que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro realize avaliação técnica e individualizada de cada arma a ser doada, mediante laudo juntado aos autos e informação acerca da não ocorrência de qualquer risco de disparo acidental. No mérito, o MPF requer a nulidade do Decreto Municipal nº 7.603, do Convênio nº 9/2020/ERGE-RJ e do termo de doação, além de determinar ao município de Duque de Caxias a elaboração de um plano municipal de segurança pública, nos termos da Lei nº 13.675/2018 e do plano nacional em vigor.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a ação, “tanto o convênio de cooperação como o termo de doação são ilegais, já que o município de Duque de Caxias não possui um plano municipal de segurança pública válido”. Com o objetivo de legitimar os pedidos de cooperação técnica e de armas, o prefeito de Duque de Caxias editou, em 12 de junho de 2020, o Decreto nº 7.603, que dispõe sobre o Plano Municipal de Segurança e Defesa Social de Duque de Caxias. A medida visou a atender ao disposto no art. 22, § 5º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, porém não foi precedida de qualquer análise técnica ou processo participativo. "No plano municipal de segurança pública de Duque de Caxias não houve qualquer consideração sobre o plano nacional, tampouco processo participativo de elaboração. A menção genérica a dados e visões estigmatizantes sobre pessoas acusadas de crimes são a tônica”, alerta o procurador.

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