O registro civil gratuito de estudantes, válido para alunos da rede pública de ensino, agora passa a atender também aos estudantes da rede particular do Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9017/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial.
A norma altera a Lei Estadual 5.513/09 para permitir essa ampliação. Ainda segundo a nova lei, o Poder Executivo editará atos complementares para o Governo do Estado realizar o registro de identificação civil aos alunos que não o possuam.
A deputada estadual Rosane Felix destaca que a sanção da lei contribui para reafirmar a cidadania e tratamento igualitário aos estudantes, contribuindo com a erradicação do sub-registro civil e ampliação do acesso à documentação básica. Sem o registro civil, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não têm acesso às políticas públicas.
“Por questões financeiras ou dificuldade dos pais em se ausentarem do trabalho para acompanhar os seus filhos até o órgão responsável, muitas crianças e adolescentes ficam sem carteira de identidade. Agora com o aprimoramento da lei, o Estado assume a sua responsabilidade com todos os estudantes, das redes pública e privada. Continuarei atenta para fazer que a lei seja efetivamente cumprida”, afirma Rosane Felix, presidente da Comissão dos Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso na Alerj. O deputado André Ceciliano (PT) assina a coautoria da Lei 9017/2020.