Nesta quarta e quinta-feira (23 e 24/09), o Procon-RJ realizou operação de fiscalização em sete universidades nos municípios do Rio de Janeiro e Nova Iguaçu. A ação teve o objetivo de averiguar se está havendo violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Estadual nº 8.864/20, que trata do desconto nas mensalidades das instituições de ensino durante o estado de calamidade pública, em virtude da pandemia de Covid-19.
Mais de 750 demandas de consumidores sobre faculdades e escolas foram recebidas pela Autarquia desde o início da suspensão das aulas presenciais em 16 de março. Das sete instituições de ensino fiscalizadas, seis não comprovaram no momento da fiscalização a instauração da mesa de negociação, nem a concessão de desconto aos alunos, conforme prevê a legislação. Os agentes também verificaram se foi aberto canal de comunicação com os alunos, se as demandas individuais foram analisadas caso a caso, e a realização de acordos com os universitários.
O IBMR, a PUC, a UNIG e a Souza Marques não comprovaram no ato da fiscalização a realização da mesa de negociação, nem a aplicação de desconto nas mensalidades. Já as Universidades Castelo Branco e Cândido Mendes não esclareceram aos fiscais se os termos da Lei Estadual nº 8.864/20 foram cumpridos.
Todas as instituições de ensino citadas têm 15 dias para apresentar documentos que comprovem as medidas que foram tomadas, inclusive a realização das mesas de negociação (com a participação dos alunos, corpo docente e proprietários dos estabelecimentos) e os descontos concedidos.
De todas as universidades fiscalizadas, apenas a FACHA apresentou aos fiscais documentos sobre a concessão de desconto aos alunos e a instauração das mesas de negociação no ato da fiscalização.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, esclarece que a principal demanda dos alunos é o desconto pela oferta de aulas on line ou à distância, a um custo menor para as instituições de ensino.
É importante informar aos consumidores que medidas judiciais impedem a fiscalização do cumprimento da Lei Estadual nº 8.864/20 pelo Procon-RJ, em relação a algumas instituições de ensino