Intensificado durante a pandemia do coronavírus, o programa de vacinação "drive thru" já pode ser regulamentado de forma permanente em todos os municípios do estado. A autorização, dada pelo projeto de lei 2.168/20, foi aprovada em discussão única pela Assembleia Legislativa (Alerj), nesta quinta-feira (24/09). A proposta segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para vetá-la ou sancioná-la.
"Já vimos que essa modalidade de vacinação é eficaz e podemos regulamentá-la para ampliarmos o número de pessoas imunizadas, de forma rápida e segura, em diversas campanhas futuras", afirmou Bruno Dauaire (PSC), autor da medida ao lado de André Ceciliano (PT), Marcos Muller (SDD), Léo Vieira (PSC) e Renato Cozzolino (PP).
O projeto define que o programa de vacinação possa usar pátios de postos do Detran ou de grandes estacionamentos para imunizar idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, bebês de seis meses a 1 ano, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, profissionais das áreas de Segurança, Saúde e Assistência Social. Estando identificadas, essas pessoas poderão ser vacinadas, de dentro dos seus veículos, por um profissional capacitado.
O projeto será gerido pela Secretaria estadual de Saúde. A proposta determina ainda que o governo poderá firmar parcerias e convênios com proprietários de estacionamentos ou grandes áreas públicas, adequando-as à finalidade da vacinação, para colocar o programa em prática.