A Prefeitura de Magé publicou na última quinta-feira (1), o decreto municipal nº 3.385/2020, que autoriza o funcionamento e realização de eventos em ambientes fechados como salões e casas de festas no município, respeitando os protocolos sanitários para evitar a proliferação do novo coronavírus. Os eventos deverão respeitar o limite de 1/3 da capacidade total do local, com o máximo de 500 pessoas. Deverão evitar aglomeração e manter a distância de 1 metro entre as pessoas e 2m entre as mesas.
Serão utilizados termômetros digitais, tapetes sanitizantes e álcool gel, além de face shield e máscaras nas dependências. As festas terão tempo de duração reduzido para no máximo quatro horas. Como também, pistas de dança e áreas de lazer estão vedados quando houver a possibilidade de interação interpessoal em aglomeração. Os brinquedos e atrações infantis cujas interações não acontecem, deverão reduzir em 50% os assentos. E os presentes, preferencialmente deverão ser por compras online.
Além disso, as feiras livres deverão encerrar suas atividades impreterivelmente até as 14h.
O descumprimento das medidas dispostas no Decreto poderá acarretar em multa, inutilização e interdição no período de 30, 60 ou 90 dias dependendo da gravidade, cancelamento do registro, e cancelamento do alvará de licenciamento.
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03/10/2020
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