LEI É LEI: De acordo com o código civil, é permitido abrir janela, construir terraço ou varanda desde que tenha pelo menos um metro e meio de distância do terreno vizinho. Já as janelas perpendiculares ou cuja a visão não incida sobre a linha divisória não poderão ser aberta a menos de 75 centímetros.
Caso este limite não seja respeitado, conforme o Senado Federal, o proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho. (Veja mais a fundo como diz a lei).
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13/11/2020
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