Concessionárias de serviços públicos essenciais - água, energia elétrica e gás - estão obrigadas a divulgar nas faturas os números de emergência úteis, em casos de ocorrência de violência doméstica e familiar. É o que determina a Lei 9.098/20, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/11).
A lei estabelece que também sejam disponibilizados endereços de locais especializados no acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica. A exceção são para abrigos para aquelas que correm risco de vida, dada a necessidade de manutenção do sigilo das unidades destinadas a elas. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“A sanção da lei é importante para aumentar a divulgação dos telefones de emergência, para que as mulheres tenham amplo conhecimento de onde podem pedir ajuda. Sabemos que a convivência mais próxima dos agressores nesse período de isolamento social corroborou para o aumento dos casos de feminicídio. Muitas mulheres que sofrem com esses agressores são impedidas de sair, ou nem sabem a quem recorrer. Espero que, com os contatos nas faturas, mais vítimas possam denunciar", disse Rosenverg Reis.