RIO DE JANEIRO - Supermercados, açougues, mercados ou até estabelecimentos similares, estão proibidos de cobrar preços diferentes para moer ou fatiar carnes e frios, a partir desta quarta-feira (04). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei determina ainda que o estabelecimento infrator estará sujeito às penalidades e deve ser informado previamente de forma clara o valor do serviço oferecido. Assim, o consumidor poderá escolher entre comprar a carne inteira, moída, ou ainda efetuar a compra em outro estabelecimento.
E essa regra não vale apenas para carne, como para frios, embutidos e outros alimentos fracionados. O estabelecimento deve informar todos os custos de forma clara ao cliente, que terá o poder de decidir entre comprar fracionado ou inteiro, embalado ou não, etc. A lei 6.796 deixa apenas de fora as carnes moídas industrializadas.
Além disso, vale informar que atualmente a lei exige que a carne seja moída na frente do cliente para evitar que produtos impróprios ao consumo sejam comercializados. Então, fique atento!
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04/11/2020
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