Ao concluir o julgamento do recurso, na sessão plenária desta segunda-feira (30), o Colegiado do TRE-RJ reformou a decisão de primeira instância e indeferiu, por unanimidade, a candidatura de José Bonifácio (PDT) à Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, pela coligação "Juntos por um Novo Amanhã" (PDT / PT / CIDADANIA / PSB / PC do B / PODE / REDE / PV / AVANTE). De acordo com a Corte, Bonifácio encontra-se inelegível devido à rejeição das contas relativas à gestão do Fundo Municipal de Saúde de Arraial do Cabo no exercício de 2003. Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
"O déficit no resultado financeiro do exercício, no expressivo valor de R$ 1.769.001,81, constitui falha de natureza grave (...), caracterizando a prática, em tese, dos atos dolosos de improbidade administrativa previstos no art. 10, X e XI, da Lei 8.429/92", redigiu o relator do processo, desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho. O magistrado frisou, ainda, que a corresponsabilidade de José Bonifácio pela irregularidade havia sido “expressamente reconhecida pelo TCE-RJ, órgão competente para julgar as contas em tela".
Nas eleições do último dia 15, José Bonifácio (PDT) recebeu 44.947 votos e foi o candidato mais votado para o cargo de prefeito do município de Cabo Frio, na Região dos Lagos fluminense. Ele saiu vitorioso das urnas eletrônicas com o equivalente a 44,75% do total de votos válidos. Caso Bonifácio recorra ao TSE, ele somente poderá ser proclamado eleito e diplomado se a decisão de indeferimento vier a ser revertida pelos ministros daquela Corte Superior. Mantido o indeferimento, poderá haver novas eleições para a Prefeitura no município.
Processo relacionado: 0600523-31.2020.6.19.0096