Curados da Covid-19 que doarem plasmas sanguíneos voluntariamente poderão ganhar meia-entrada em eventos culturais e esportivo. É o que garante a Lei 9.156/2020, sancionada pelo governador Claudio Castro (PSC) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29/12).
De autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), a lei garante à pessoa o certificado “Amigo da Saúde”, a ser emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). O documento comprobatório será a garantia de meia-entrada nos ingressos. A realização da doação de plasma sanguíneo deverá obedecer a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e poderá servir para fins de pesquisas ou outros indicados pelas autoridades sanitárias.
“Esse tipo de terapia foi a mesma utilizada em outras epidemias, e essa lei vai incentivar que recuperados da Covid-19 doem plasma para ajudar na formação de anticorpos em doentes e também fomentar estudos", afirmou Rosenverg Reis.
Para doar, é preciso ter entre 18 e 60 anos, comprovar que tenha tido Covid-19 e estar curado há pelo menos 14 dias.