A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (03/12), o projeto de lei 438/2019, que obriga a concessionária de trens a impedir o comércio de cigarros contrabandeados e drogas nas plataformas e interior dos vagões.
De acordo com a proposta dos deputados Lucinha (PSDB), Alana Passos (PSL), Carlos Caiado (DEM) e Márcio Gualberto (PSL), será responsabilidade da Supervia impedir a venda de cigarros contrabandeados, maconha, cocaína, crack e drogas sintéticas nas plataformas dos ramais Santa Cruz x Central e Gramacho x Central.
"Os passageiros não têm que conviver com a livre comercialização desses produtos ilícitos nos trens. A empresa que tem a concessão deve garantir a segurança, nem que estabeleça convênios para isso", defende uma das autoras, a deputada Alana Passos.
O texto estabelece ainda multa de R$ 355.500,00 (100 mil UFIRs-RJ) caso a concessionária descumpra a medida, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. A quantia resultante da punição deve ser revertida ao Fundo Estadual de Transportes (FET).
Caso aprovada e sancionada, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.