O STF decidiu por votação apertada (6x5), que amante não tem direito a parte da pensão por morte. O julgamento em questão, diz respeito a um caso específico, mas que tem repercussão geral, ou seja, deve ser observado pelos demais juízes e tribunais de todo país em casos análogos.
Alguns Ministros entenderam que: "uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes". Outros porém, analisaram somente o fato da existência de uma relação de união estável anterior reconhecida e que no País não existe bigamia.
O assunto é bastante polêmico e gera muitas discussões.
De acordo com a orientação do Advogado Anderson Brasileiro, se alguém estiver em uma relação amorosa fixa, familiar, onde o(a) companheiro(a) tenha um vínculo de união estável ou casamento anterior não dissolvido, o ideal seria resolver esta situação o quanto antes, pois mesmo tendo convivido por anos com o(a) atual companheiro(a), pode correr o risco de futuramente ser intitulado como amante pelo judiciário.
21/12/2020
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