Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
No caso específico do envio não solicitado de cartões de crédito, em interpretação ao CDC, o STJ já decidiu que a prática de envio de cartões de crédito aos consumidores, mesmo bloqueados, é prática abusiva.
05/12/2020
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