A vacina foi liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e agora os postos de saúde iniciaram a campanha de vacinação pelo País. Então surgiu uma polêmica que poderá dar muito “pano pra manga” nas discussões ambientalmente trabalhistas, nos escritórios, nos galpões, nas empresas de grande e pequeno porte.
O grande problema que se vislumbra, são as informações de que o funcionário poderá ser demitido por justa causa se recusar tomar a vacina. Será que realmente a recusa em se vacinar seria motivo para uma tomada de decisão tão drástica?
"Queremos defender a vida e os empregos", esse discurso foi muito utilizado na pandemia, “queremos salvar vidas e a economia”...
Diante de tantas dúvidas e incertezas por conta deste novo cenário, muitos debates foram levantados sobre a obrigatoriedade da vacina no meio laboral.
De acordo com o entendimento do Advogado previdenciário Anderson Brasileiro, as pessoas, possuem liberdade, de escolha, e negando a vacinação estão de acordo com seu direito de liberdade e não estão descumprindo a legislação trabalhista.
O Advogado ressalta ainda que: Talvez, dar as empresas essa possibilidade primaria, tão ameaçadora de demitir um funcionário que se negue em se vacinar por justa causa seria um tanto quanto, imoral, depois de tantos meses de incertezas, que vivenciamos nessa pandemia. Pois qual artigo da CLT o funcionário estaria descumprindo? Seria enquadrado em um ato de insubordinação?
Ainda de acordo com o profissional, a vacinação não deveria ser uma determinação da empresa, e tão pouco uma determinação legal. "Muitos não podem, e não querem, isso se chama direito de liberdade e escolha, então não há que se falar em insubordinação, e tão pouco em justa causa. Não estou fazendo o discurso de negação a vacinação, só enaltecendo o direito de liberdade". Finalizou.
19/01/2021
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