O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de Tutela de Urgência, para que o Município do Rio de Janeiro divulgue diariamente, por meio de sua página na internet, a relação das pessoas vacinadas contra Covid-19. De acordo com a ACP, a publicização dos dados é necessária para que possa haver controle social sobre a destinação da vacina aos grupos prioritários.
A vacinação na capital começou no último dia 19 de janeiro para integrantes de grupos considerados prioritários, como trabalhadores de saúde que atendem diretamente pacientes com a doença, pessoas envolvidas na campanha de vacinação, idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência, além dos trabalhadores desses estabelecimentos. A ação relata, porém, que buscas efetuadas em fontes abertas verificaram que um incontável número de trabalhadores de saúde não integrantes desse primeiro grupo prioritário vem sendo vacinado e publicando espontaneamente a vacinação na internet, tais como profissionais de educação física e agentes administrativos dos Centros Municipais de Saúde.
“Diante do exposto, fica claro que os dados das pessoas priorizadas devem ser publicizados, para que possa haver devido controle social sobre a destinação do bem público altamente escasso nos dias atuais. Somente assim poderão a sociedade civil e os órgãos de controle exercer fiscalização contínua sobre a devida aplicação das doses, coibindo-se favorecimentos indevidos e garantindo-se que a política pública de saúde seja implementada de modo transparente e eficaz. O Município está realizando um controle manuscrito da vacinação, ensejando o aumento das suspeitas de fraudes”, destaca um dos trechos da ACP.
Desta forma, requerem as quatro Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital que a prefeitura divulgue diariamente em seu portal, até as 18hs, a relação das pessoas vacinadas no dia anterior, separadas por local de aplicação e identificadas pelo nome com relação aos profissionais da saúde e pelo número do CNS com relação aos demais usuários, além das respectivas matrículas, cargos, e lotação dos profissionais da saúde vacinados, bem como o tipo e lote da vacina recebida, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil. Além disso, o Município deverá realizar a digitalização e remessa, ao MPRJ e ao Juízo, em prazo não superior a três dias, de todas as folhas nas quais foram feitas o controle manuscrito dos indivíduos já vacinados pela CORONAVAC e pela Vacina de Oxford, até que o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações se encontre totalmente em operação, também sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 50 mil.