Mais de três mil prestadores de serviço do transporte escolar aguardam a sanção do Projeto de Lei 3.351/2020 pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC). Para o deputado Jair Bittencourt (PP), autor do PL junto com André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes (PDT), a proposta têm forte apelo econômico e social ao valorizar o trabalho dos profissionais, especialmente em cidades do interior e Noroeste Fluminense.
A proposta que está em análise pelo governador tira a obrigatoriedade de renovação de ônibus e micro-ônibus a cada 12 anos, além de instituir que o transportador escolar deverá obrigatoriamente ter o certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV, emitido pelo Detran-RJ, classificado na categoria de transportador escolar. O prazo para adequação às mudanças é até 31 de dezembro de 2021.
Para Jair Bittencourt, a Alerj prestou um serviço social ao aprovar o seu projeto, que aprimora a Lei estadual 8526/2018, referente à frota de transporte escolar da rede pública de ensino. Essa legislação obriga que veículos com 12 anos de uso devem ser trocados, uma desconexão com a realidade na avaliação do deputado.
“Carros de 2010 não poderiam mais rodar, o que é exagero e inviabilizaria o emprego de grande parte de profissionais do transporte escolar, principalmente em áreas rurais, onde as condições das vias muitas vezes são ruins, com buracos, sem pavimentação. O nosso projeto de lei impede essa covardia com os trabalhadores, é suficiente o certificado de registro e licenciamento do Detran para controle e fiscalização da frota de transporte escolar”, explica Jair Bittencourt.
“No interior são cerca de 15 mil alunos, grande parte depende exclusivamente desse transporte para ir à escola. Permitir a circulação de vans e kombis legalizados e fiscalizados no Detran também contribuirá para diminuir a evasão escolar”, conclui o vice-presidente da Alerj, Jair Bittencourt.