O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), entraram, nesta quinta-feira (04/02), com pedido de cumprimento provisório de tutela de urgência, já deferida em sede recursal (Agravo nº 0026608-35.2020.8.19.0000), em face da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). O pedido é feito no bojo da ação civil pública nº 0076803-21.2020.8.19.0001, ajuizada pelo MPRJ e DPERJ em face da CEDAE, do Município do Rio, do Estado e do Instituto Rio Metrópole, para que, tendo em vista o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19, os demandados providenciassem a regularização do fornecimento de água em todas áreas da capital fluminense, vedada a exclusão das comunidades carentes.
Vale lembrar que, através do acórdão proferido nos autos do citado Agravo de Instrumento, foi concedida a tutela de urgência requerida, determinando que a CEDAE adotasse medidas para a regularização do fornecimento de água, sendo certo que as eventuais interrupções não poderiam ser superiores a 48 horas e mesmo neste período deveriam ser asseguradas medidas como caminhão-pipa e outras análogas.
Na peça, os autores enfatizam que um abastecimento regular e adequado' pressupõe fornecimento de água que atenda aos padrões legais de potabilidade determinados pelo Ministério da Saúde. E recordam que, reparada a situação de quebra de diversos motores da Elevatória Lameirão, dispositivo que integra o sistema Guandu, ocorrido em novembro de 2020, surge, já em meados de janeiro de 2021, um novo problema.
As Instituições, assim, ressaltam o grande número de reclamações de consumidores e as inúmeras matérias veiculadas na imprensa quanto ao retorno do fornecimento de água pela CEDAE com forte gosto, cheiro e cor na área abastecida pela ETA do Guandu, exatamente como ocorreu no início do ano passado, em razão da 'crise da geosmina'. Da mesma forma, pontuam que retornaram as denúncias, em diversas localidades do Rio, sobre a total ou parcial ausência de abastecimento regular na rede da companhia, permanecendo longo tempo sem água, mesmo neste período de pandemia e altas temperaturas.
Cabe ainda ressaltar que a percepção da população já foi confirmada pela própria CEDAE, uma vez que os últimos documentos publicados em seu site oficial demonstram claramente que o parâmetro de gosto está acima do aceitável, com indicação de parâmetro 8, quando o máximo aceito seria referência 6. Além disso, há indicação de elevação da concentração de geosmina entre 18 e 20 de janeiro, sem que tenham sido prestados esclarecimentos quanto ao fato, medidas tomadas e resultados dessas providências.
Afirmam MPRJ e DPERJ que a 'banalização' pela Companhia da entrega de uma água com forte gosto, cheiro e cor (ocorrida no ano passado e retornando neste verão), como se não houvesse qualquer irregularidade no seu fornecimento, coloca em xeque padrões básicos de expectativa de fornecimento deste insumo reconhecido universalmente como devendo ser inodoro, incolor e insípida. E, como se não bastasse a água com alterações de sabor, odor e turbidez em mais de 50 bairros da cidade, em algumas outras localidades a questão é ainda mais grave, uma vez que permanecem sem qualquer abastecimento regular por tempo superior ao razoável.
Dessa forma, requerem o MPRJ e a DPE que a Justiça determine à CEDAE que apresente a relação das ouvidorias relatando falta de água e/ou desconformidade dos padrões de potabilidade, bem como relatório de atendimento destas mesmas ouvidorias, incluindo as informações relacionadas ao tempo de resolução e providências adotadas, no prazo de 48 horas. A partir destas informações será possível, dentre outras medidas, estabelecer a exata extensão da multa a ser posteriormente executada.
Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de fazer in natura, já ensejando danos aos consumidores pelos dias sem água de qualidade, e sem possibilidade de retorno (relativo a estes dias), o MPRJ e a DPERJ requerem a concessão de desconto na conta de consumo das pessoas abastecidas pelo Guandu, no percentual proporcional de 25%, pelo período em que permanecem os problemas, tanto de desabastecimento, como os de áreas abastecidas com água com padrões alterados. Por fim, pedem que a companhia seja compelida a apresentar, em até três dias corridos, plano para a regularização da prestação do abastecimento de água proveniente do Guandu, incluindo cronograma para normalizar o abastecimento (qualitativo e quantitativo) da água tratada, sendo certo que a normalização/regularização não poderá exceder o prazo de três dias, contados da apresentação formal do aludido plano.