O Estado do Rio de Janeiro deverá ter em breve um número exclusivo de telefone denominado “Disque Maria da Penha”, voltado para o recebimento de denúncias sobre violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas às mulheres, relacionadas à Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha. A determinação é do projeto de lei 3.636/21, dos deputados Sérgio Fernandes e Martha Rocha (ambos do PDT) e Fábio Silva (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (02/03). A criação do canal segue para o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei.
De acordo com o texto, o “Disque Maria da Penha” deverá ficar disponível 24 horas por dia e as autoridades competentes deverão dar prioridade às denúncias recebidas pelo canal. A divulgação do serviço telefônico, de ligação gratuita, deverá ocorrer de forma ampla, como no Diário Oficial, na tela do cinema antes do filme, em cartazes fixados em local de grande circulação pelo público, em painéis eletrônicos, em ingressos e outros meios de comunicação.
"Uma mulher é morta a cada 9 horas vítima de violência doméstica no Brasil. Os casos têm aumentado muito em virtude da pandemia, já que as mulheres passaram a ficar mais tempo com os agressores. Por isso, é importante termos um canal exclusivo no estado para assegurar o direito delas de denunciar as agressões e, de forma rápida, verem o Poder Público reprimir a violência", defendeu o deputado Sérgio Fernandes.
Emendas ao projeto asseguraram o direito ao anonimato do denunciante e também que as denúncias sejam atendidas por técnicos especializados em atendimento sobre violência contra a mulher, devendo constar marcadores de raça, orientação sexual e identidade de gênero para fins de coleta de dados.
"A violência contra mulher é endêmica, é uma violação dos direitos humanos. Toda forma de denunciar é importante para extirpar esse mal que assola o país”, declarou Martha Rocha.
O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, devendo estabelecer a interconexão com os órgãos de proteção à mulher na difusão da denúncia.