BELFORD ROXO - Comércio varejista em geral, exceto shoppings centers e centros comerciais, tais como atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto postos de combustíveis, atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins, serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não previstos nos itens anteriores.
Até às 23h
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento a 50% da capacidade de lotação. Será permitida música ao vivo, mas sem pista de dança. É obrigatório o distanciamento mínimo de 1,5 metro. As entregas (delivery) ficam sem restrição de horário;
Feiras livres que realizem a comercialização de pro- dutos de gênero alimentício e que tenham papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Saúde e, ainda, as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1 (um) metro, e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público;
Casas de shows e espetáculos, boates e arenas fechadas preferencialmente deverão priorizar o atendimento mediante reserva previamente agendada, respeitando a limitação de 50% de sua capacidade de público (será permitida música ao vivo, mas sem pista de dança); eventos corporativos, conferências, seminários; casamentos, bodas, aniversários, formaturas, confraternizações e outras cerimônias que sigam este mesmo formato; casas de festas infantis e espaços de recreação (ambos com 50% da capacidade de lotação); eventos em ambientes abertos como praças e parques (promovendo controle de público).
Estabelecimento comerciais, industriais e de prestação de serviços (de meia-noite às 23h59)
Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento
Podem funcionar de forma irrestrita
Serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, observado todos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias;
Podem funcionar de forma plena e irrestrita
Supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios, incluindo a cadeia de abastecimento dos mesmos.
Ficam MANTIDAS, a prática, o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:
Lojas de comércio de rua, incluindo galerias, com horário de funcionamento das 8h30 às 17:30h; salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias; atividades por ambulantes legalizados; o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com limitação de 50% da capacidade do estabelecimento, com a devida sanitização dos equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização, restringir atividades em grupos até 12 participantes, exceto para atividades de alto rendimento e ampliação de horário de funcionamento.