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Nilópolis decreta restrição de horário para funcionamento do comércio e bares

sexta-feira, março 26, 2021

/ by Jornal Destaque Baixada

A Prefeitura de Nilópolis baixou um decreto, de número 4.668 de 25 de março de 2021, com medidas restritivas para combater o avanço do novo coronavírus na cidade. Antecipou os feriados de 21 de abril e 23 de abril. E, a partir desta sexta-feira, 26 de março, até o próximo dia 30 de março, os serviços comerciais, restaurantes e bares vão funcionar de 10h às 17h. Além disso, todos os tipos de eventos estão proibidos na cidade.

O Parque Natural do Gericinó e outros espaços coletivos, como praças, só poderão permitir a realização de atividades individuais, com uso de máscara e respeitando o distanciamento social. Academias de ginástica terão que agendar o horário dos clientes, só poderão atender até 50% do público e as atividades coletivas estão proibidas.

Publicadas no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (25/3), as decisões foram tomadas após o aumento de casos no estado do Rio e também no país, com mais de 300 mil mortes, e segue também o decreto estadual.

“O agravamento da situação no país nos levou a tomar essa decisão. O aumento do número de casos na cidade nos motivou a restringir o funcionamento de algumas atividades. Temos uma comissão que está acompanhando a pandemia. Periodicamente teremos uma nova avaliação do que foi decidido, para estudarmos o quadro”, afirmou o prefeito Abraãozinho.

A vacinação das pessoas contra a Covid-19 será mantida nos seis postos de saúde da cidade, inclusive neste sábado (27/3) e terá continuidade na próxima semana, de segunda a sexta-feira.

Ficam suspensas a realização de festas e eventos de entretenimento, de caráter social, desportivo e de lazer.

É proibida:

- Permanência em vias públicas das 23h às 5h;

São permitidos com restrição de horário:

- Comércio de rua e serviços – 10h às 17h;

- Shoppings – 10h às 17h;

- Bares e restaurantes – 10h às 17h, além de 50% da lotação, com 1,5 metros de distância entre as mesas. Consumo de bebida alcóolica somente para clientes sentados em áreas internas ou externas.

São permitidas:

- Atividades de saúde, como unidades de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, academias, clínicas veterinárias e pet shops;

- Serviços de assistência social, de segurança pública; e serviços funerários;

- Supermercados, hortifrutigranjeiro; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados;

- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento;

- Centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiros;

- Unidades bancárias e lotéricas;

- Comércio de construção civil, incluindo ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas;

- Estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis e comércio de lubrificantes; assim como oficinas mecânicas, de lanternagem, pintura e afins;

- Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas.

- Fica permitida a prática de atividades desportivas individuais ao ar livre;

- As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021;

-Os serviços de delivery, drive-thru e retirada serão até as 23h.

- Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e Denominações, poderão funcionar das 07 às 20 horas, devendo observar as medidas de distanciamento social com taxa de ocupação na proporção de 50%.
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