Agentes da Superintendência de Controle Urbano da Prefeitura de Nova Iguaçu estão fiscalizando diariamente a área comercial de Nova Iguaçu para o cumprimento do decreto publicado na última quinta-feira (25) para conter a disseminação da Covid-19. Em três dias, foram feitas 122 notificações, emitidos 14 autos de embargos e aplicadas seis autos de apreensão em estabelecimentos que não fazem parte dos serviços essenciais e abriram suas portas de forma irregular.
As medidas restritivas, que valem até o próximo domingo (4), foram tomadas após aumento no número de internações e atendimentos pela doença no Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI). Na manhã desta terça-feira (30), a taxa de ocupação de leitos de Covid é de 92,7%.
A fiscalização ocorreu em bairros como Centro, Austin, Comendador Soares, Marco II, Cerâmica, Santa Rita, Vila de Cava, Miguel Couto, Adrianópolis, Jardim Tropical, Viga, Prata, Monte Líbano, k11, Bairro da Luz, Alvorada, Valverde, Palhada e Tinguá. De acordo com a Superintendência de Controle Urbano da Prefeitura de Nova Iguaçu, as lojas que estão abrindo de forma ilegal são as do ramo de vestuário.
“Quando encontramos uma loja aberta de forma irregular, fazemos a notificação. Se ela não acatar, é notificada por reincidência e é aplicada o auto de infração. Não estamos nas ruas para prejudicar ninguém, apenas fazer com que as pessoas entendam que a medida é necessária para não aumentar os casos da Covid na cidade”, afirmou o superintendente de Controle Urbano, Evandro Frossard.
As ações de fiscalização estão sendo realizadas com apoio das secretarias municipais de Defesa Civil; Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Transportes e Mobilidade Urbana, Vigilância Sanitária (ligada à Secretaria de Saúde), além de equipes do 20º BPM (Mesquita) e de policiais do Programa Estadual de Integração de Segurança (Proeis).
Ficam suspensas as atividades presenciais de atendimento ao público:
- Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral;
- Casas de show e espetáculos, boates e arenas;
- Casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room);
- Parques de diversão;
- Clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos;
- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres.
Fica suspensa a realização de:
- Festas e eventos de entretenimento, de caráter social, desportivo e de lazer;
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
- Fica suspensa a permanência de indivíduos em cachoeiras, rios e lagos; assim como fretamento de ônibus e excursões em áreas de lazer e turismo;
- Ficam suspensas as atividades escolares presenciais nas redes pública e particular de ensino, assim como as atividades presenciais de cursos livres.
Fica permitido o funcionamento de:
- Atividades de saúde, como unidades de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, equipamentos médicos, óticas, academias, clínicas veterinárias e pet shops;
- Serviços de assistência social, de segurança pública; e serviços funerários;
- Supermercados, hortifrutigranjeiro; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados;
- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento;
- Centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiros;
- Unidades bancárias e lotéricas;
- Comércio de construção civil, incluindo ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas;
- Estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis e comércio de lubrificantes; assim como oficinas mecânicas, de lanternagem, pintura e afins; locadoras de veículos
- Atividades industriais de funcionamento contínuo e de utilidade pública, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa
- Lojas de aviamento e armarinhos, lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas.
- Comércio de combustíveis e gás;
- Serviços de lavanderia; serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
– Serviços de entrega em domicílio (delivery).
- Restaurantes, lanchonetes e bares deverão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery), retirada (take way) e drive thru.
- Fica permitida a prática de atividades desportivas individuais ao ar livre;
- As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021;
- Ficam mantidas as atividades de organizações religiosas devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021