Começou a valer nesta quarta-feira (24), o novo decreto municipal que, em virtude da pandemia de covid-19, altera o funcionamento de vários setores da cidade, como transporte, educação, bares e restaurantes, entre outros. As medidas vão se estender até a 0h do dia 6 de abril.
Publicado no Diário Oficial do Município nº 5.574 de 23 de março, o decreto nº 6.521 traz medidas mais restritivas; porém, sem fechamento completo da cidade (lockdown). Isso acontece em virtude do avanço da covid-19 e visa conter o alastramento da doença, evitando assim medidas mais restritivas no futuro.
Confira o que pode ou não funcionar:
AULAS
*Fica determinada a modalidade de aula híbrida (escalonada) em todas as instituições de ensino, públicas e privadas do município, desde que sejam cumpridas todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, como por exemplo o distanciamento, o uso de máscaras e álcool gel.
TRANSPORTE PÚBLICO
O serviço deverá ser ofertado das 5h à 0h, de segunda a sábado e das 5h às 23h aos domingos e feriados. Ficando proibido o transporte de passageiros em pé, a circulação deve ser feita com janelas abertas e uso de máscara durante a permanência no veículo.
BARES E RESTAURANTES
Deverão funcionar até as 23h e observar os seguintes critérios
Ingresso de clientes até as 21h
Metade da capacidade
Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas
Proibida a venda de bebidas para clientes em pé
Proibido servir mesas com mais de quatro pessoas
Proibido shows e música ao vivo
Obrigatória a verificação de temperatura e dispenser de álcool em gel nos estabelecimentos
Permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja direta, por aplicativos, internet ou telefone.
Proibido comércio de alimentos em praças e em via pública (carrocinhas, food truck, trailers).
Proibido a montagem de brinquedos em praças e via pública.
SALÕES, CASAS DE FESTAS E ESPAÇOS DE EVENTOS
Podem funcionar com capacidade máxima de 30% para eventos sociais privados (sem venda de ingressos), respeitando as demais regras de distanciamento e assepsia.
SHOPPINGS E CENTROS COMERCIAIS
Funcionamento entre 10h e 20h, com capacidade restrita a 50%.
COMÉRCIO EM GERAL
Capacidade restrita a 50%, com distanciamento de dois metros entre os clientes, verificação de temperatura na entrada e dispenser de álcool em gel.
O funcionamento do comércio em geral será entre 8h e 18h, exceto para farmácias, supermercados, peixaria, hortifrutis, açougues e padarias, óticas, serviços médicos, pet shops e assistência veterinária, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, e autopeças, postos de combustíveis e venda de botijão de gás, esses terão seu funcionamento normal, respeitando as medidas sanitárias acima citadas.
Todos os estabelecimentos comerciais existentes na cidade deverão intensificar as ações de limpeza e de higienização, disponibilizar álcool em gel, e divulgar informações de prevenção à covid-19.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Só poderão funcionar com 50% da capacidade, distanciamento, dispenser de álcool em gel e uso de máscara.
ESPORTES
Proibido prática esportiva em grupo nas praças públicas, quadras e campos da cidade.
A prática esportiva individual está autorizada.
As academias deverão operar com 50% da capacidade, distanciamento de dois metros entre alunos e preferencialmente com agendamento das aulas.
PREFEITURA
O horário de funcionamento passa a ser das 9h às 16h (de segunda a sexta-feira), com a liberação dos servidores administrativos com mais de 65 anos de idade para trabalharem de casa.
FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo do Controle Fazendário, Postura, Ambiente e Sustentabilidade, Vigilância Sanitária e Ordem Urbana.
PENAS
Penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva e 330 - crime de desobediência, ambos do Código Penal.
Também estão previstas as penas de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa.
*O Artigo 1º do decreto nº 6521, publicado no Diário Oficial do Município nº 5574, de 23 de março de 2021, sofreu alteração no dia 24 de março, sendo publicado nesta data em sua versão final. Anexo podem ser encontrados ambos documentos.