Candidato de concurso público e vestibular que não usar máscara de proteção facial durante a prova já poderá ser eliminado. A Lei 9.193/21, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em processos seletivos, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (04/03).
De autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), a lei valerá em todo o Estado do Rio de Janeiro no período em que perdurar a pandemia do coronavírus. Caberá à organizadora fornecer uma máscara e verificar o uso da proteção desde a entrada até a saída dos estabelecimentos, e também que ninguém retire o acessório durante o teste.
O candidato, por sua vez, deve levar ainda máscaras extras para realizar a troca. Só estão liberados do uso aqueles que tiverem deficiência que impeçam a utilização do item. Os demais que descumprirem as regras poderão ser eliminados.
"É uma lei importante para garantir a realização presencial de concursos públicos e vestibulares. Estamos num momento delicado da pandemia e precisamos reforçar os cuidados para reduzir o risco de infecção pelo coronavírus, e a máscara é um dos principais meios de evitar a contaminação", disse Rosenverg.
Outras medidas
Os órgãos responsáveis pelos concursos também deverão assegurar distanciamento pessoal de 1,5 metros, bem como fornecer álcool em gel. Os candidatos deverão ter suas temperaturas aferidas e, caso seja superior a 37,5°C, a pessoa deverá ser encaminhada a uma sala especial para a realização da prova. A identificação do candidato terá que ser realizada a distância, sem manuseio de contato físico ou documentos. Para assinatura da lista de presenças será assegurado kit de álcool para desinfecção.