A Prefeitura de Nova Iguaçu apresentou novas medidas de enfrentamento à disseminação da Covid-19 no município. Após uma semana em restrição de funcionamento por causa da antecipação dos feriados de 21 e 23 de abril, serviços como comércio de rua, bares e restaurantes estão liberados para reabrir a partir deste sábado (3), mas com algumas limitações. Os setores como casas de festas, boates e parques de diversão seguem com as atividades suspensas. O novo decreto se encerra na quinta-feira (8).
As novas medidas, tomadas após o anúncio da abertura do Hospital Modular por parte do Governo do Estado nos próximos dias, foram publicadas nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do município. Elas determinam que o funcionamento do comércio de rua seja entre 6 e 19h. Bares, restaurantes e lanchonetes podem ficar abertos até 23h, mas com apenas 50% da capacidade de público. Nestes estabelecimentos, só será permitida a venda de bebida alcoólica aos clientes sentados. Vendas por delivery, take away e drive thru estão liberadas sem limitação de horário. Os shoppings da cidade poderão receber clientes de 12h às 20h, conforme decreto estadual.
Seguem suspensas as seguintes atividades:
– casas de festas, de shows, espetáculos, boates e arenas;
– casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room);
– parques de diversão;
– clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos;
– eventos de qualquer natureza;
– eventos culturais, de entretenimento e de lazer;
– eventos científicos, de negócios e exposições;
– eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
– eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
– eventos realizados em food parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios;
– frequência em rios, cachoeiras e lagos;
– atividades esportivas com público.
Retiradas as suspensões:
– comércio e serviços em geral;
– eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários;
– bares, lanchonetes e restaurantes;
Fica estabelecido:
– Funcionamento do comércio de rua de 6h às 19h;
– Bares, restaurantes e lanchonetes limitados a 50%, com funcionamento até 23h; bebida alcoólica apenas para clientes acomodados e sentados.
– Delivery, take away e drive thru sem limitação de horário;
– Mantém o funcionamento dos shoppings de 12h às 20h conforme decreto estadual.