O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Luciano Mattos, determinou, nesta quarta-feira (28/04), a instauração de procedimento administrativo (PA) para analisar e instruir pedido de intervenção parcial do Estado no Município de Duque de Caxias, devido ao descumprimento de decisões judiciais relativas à vacinação. O procedimento será conduzido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ).
O PA é um trâmite necessário para que se possa avançar no exame do pedido encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pela Força Tarefa instituída para a fiscalização das ações e serviços de saúde de enfrentamento à pandemia e pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I.
No procedimento foi determinada a intimação do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, para que, em um prazo de 72 horas, comprove se está cumprindo as quatro decisões judiciais que obrigam o município a adotar o Plano Nacional de Imunização (PNI) durante a campanha de vacinação contra a COVID-19.
Os elementos de convicção contidos nos autos do PA revelam, a princípio, que o município descumpriu, total ou parcialmente, quatro pronunciamentos jurisdicionais. No ofício encaminhado ao prefeito, o MPRJ solicita que a prefeitura comprove o cumprimento integral das decisões proferidas pela 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, ou que justifique as razões para não cumprir.
Também nesta quarta-feira, foi determinada a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Saúde (SES), solicitando que, em 72 horas, se manifeste sobre o pedido de intervenção e para que informe sobre a quantidade de doses de vacinas distribuídas a Duque de Caxias desde o início do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do Ministério da Saúde.
As informações da SES e da Prefeitura de Caxias vão contribuir para o aprofundamento da investigação por parte da SUBCÍVEL/MPRJ. Caso se conclua que há necessidade de intervenção, será encaminhada representação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para esse fim.
Antes de se cogitar e analisar a possibilidade de um pedido de intervenção, a Promotoria de Justiça já havia expedido quatro recomendações e ajuizado três ações judiciais em face do Município de Duque de Caxias para que a campanha de vacinação siga as normas do Plano Nacional de Imunização. Ao todo, são quatro decisões judiciais em vigor. Atendendo pedido do MPRJ, algumas dessas decisões impõem multa pessoal de R$ 50 mil ao Prefeito de Duque de Caxias e ao Secretário Municipal de Saúde.
Veja ações abaixo do MP referente ao município nos últimos meses
25/01 – MPRJ expede Recomendação ao Município de Duque de Caxias com determinações relacionadas à promoção da transparência na campanha de vacinação contra a Covid-19. A recomendação diz respeito à divulgação dos dados sobre a campanha de vacinação, através de divulgação nos portais dos municípios na internet. Para apurar as denúncias de desvios de vacinas e fura-fila, o MPRJ requisitou a lista de pessoas vacinadas, além de outros dados, para a devida apuração. http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/100004
03/02 – MPRJ expede Recomendação ao Município de Duque de Caxias, para que seja observado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, que estabelece como grupos prioritários idosos residentes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), portadores de deficiência institucionalizados e trabalhadores da Saúde. https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/100304?p_p_state=maximized
04/02 – MPRJ obtém na Justiça decisão liminar que determina ao Município de Duque de Caxias a observação dos critérios de prioridade previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada para que o município organize a aplicação das vacinas respeitando o critério etário entre idosos, da maior idade para a menor, independentemente da atividade profissional. Também foi deferido o pedido para que o Município reserve e garanta a segunda dose da vacina para todos aqueles que já receberam a primeira dose, entre outras medidas que incluem o dever de transparência do município.
04/03 - MPRJ expede Recomendação ao Município de Duque de Caxias para que seja observado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, que estabelece como grupo prioritário pessoas acima de 60 anos. O objetivo é promover a organização da campanha de vacinação, de forma escalonada por idades, de modo a priorizar as idades mais elevadas dentre a faixa etária de 60 a 80 anos, tendo em vista a maior taxa de letalidade entre os mais idosos, evitando, desta forma, que pessoas mais jovens sejam vacinadas antes de pessoas mais idosas.
05/03 – MPRJ obtém nova decisão na ação proposta em 4 de fevereiro, impondo multa pessoal de 50 mil reais ao Prefeito de Duque de Caxias e do Secretário Municipal de Saúde, diante da recusa em cumprir a decisão judicial que determinou a organização da vacinação de forma escalonada por idade.
12/03 – MPRJ entra com mandado de segurança contra o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, Antônio Manoel de Oliveira Neto, requerendo dados detalhados sobre a execução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Duque de Caxias. A medida foi tomada diante da recusa do Município em prestar contas ao MPRJ sobre a vacinação, desde a recomendação expedida em 25 de janeiro e posteriores requisições.
21/03 – Nova decisão judicial, a pedido do MPRJ, determina intimação pessoal do Prefeito de Duque de Caxias com a imposição de multa pessoal de 50 mil, em razão do descumprimento das obrigações relativas à campanha de vacinação.
13/04 – MPRJ formula mais um requerimento à Justiça requerendo a intimação pessoal do Prefeito, do Secretário Municipal de Saúde e da Subsercretária de Saúde para que cumpram as decisões judiciais sob pena de caracterização do crime de desobediência;
20/04 – MPRJ ajuíza nova ação judicial para que Prefeitura de Duque de Caxias priorize a vacinação de pessoas com comorbidades e com deficiências, tendo em vista a convocação de pessoas abaixo de 60 anos, sem nenhum critério de prioridade, conforme determina o Plano Nacional de Vacinação.
23/04 – MPRJ expede recomendação para que Prefeitura de Duque de Caxias adote medidas adequadas para o armazenamento e controle das doses de vacinas. http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/103820
28/04 – MPRJ instaura Procedimento Administrativo e expede ofício ao prefeito Washington Reis para aprofundar a análise sobre o pedido de intervenção na saúde do Município de Duque de Caxias.