O governador Cláudio Castro (PSC) vetou integralmente um projeto de lei que ampliava o regime tributário especial de ICMS para 11 municípios no Estado do Rio de Janeiro. Agora, a Assembleia Legislativa (Alerj) terá de analisar novamente o PL 1119/2015 para decidir se derruba ou mantém o veto do chefe do Executivo.
A proposta aprovada na Alerj beneficiava os municípios de Magé, Itaboraí, Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Rio Bonito, Itatiaia, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti.
O governador justificou o veto total seguindo orientação da Secretaria da Fazenda, que alegou que o projeto de lei é desprovido de efetividade para adequação ao decreto 27.815/2001.
Cláudio Castro também explicitou parecer da comissão de acompanhamento do regime de recuperação fiscal do estado, cuja deliberação foi de que o projeto de lei afronta o artigo 150 da Constituição Federal, bem como o princípio de separação entre os poderes.
O governador, por fim, justificou que a proposta aprovada na Alerj não indicou a realização de um estudo prévio do impacto orçamentário do benefício de isenção de ICMS, violando o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto foi publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (07/05.
A Assembleia Legislativa terá de votar novamente em plenário o PL 1119/2015, mas ainda não há data prevista para a análise do veto, que poderá ser derrubado pelos deputados, nesse caso a lei é promulgada pela presidência da Alerj e passa a valer; ou deliberar pela manutenção do veto do governador Cláudio Castro.
A proposta original do PL 1119/2015, apresentada pelos ex-deputados Sadinoel e Renato Cozzolino, atendia apenas Magé e Itaboraí. Após emenda apresentada pelo deputado Anderson Alexandre (SDD) também foram incluídas na iniciativa as cidades de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito. Já Itatiaia, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti foram incorporadas ao projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.
O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.