A partir de agora, concessionárias de serviços públicos essenciais estão obrigadas a priorizar o atendimento às pessoas com deficiência no Estado do Rio. É o que determina a Lei 9.347/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/06).
A medida abrange a instalação e restabelecimento dos serviços de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet. A lei garante que familiares de pessoas com deficiência poderão usufruir da prioridade ao comprovar que moram com o beneficiário.
“O criterioso cumprimento da lei vai garantir que esses cidadãos tenham serviços públicos com qualidade, igualdade, prioridade e inclusão. Pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja ela física ou intelectual, passam por inúmeras dificuldades, e esperamos que a lei ajude a combater essas diferenças e que todos sejam mais respeitados”, comemorou o autor, deputado Sérgio Fernandes.
As concessionárias poderão criar um cadastro com dados das pessoas com deficiência e de quem mora com ela, para fins de controle e celeridade no atendimento. Em caso de corte, as empresas deverão realizar notificação pessoal prévia sobre a interrupção, com prazo não inferior a 24 horas.