O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), deflagrou, nesta quarta-feira (30/06), a Operação Carta de Corso. A finalidade é desmantelar organização criminosa que surgiu na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM) da Polícia Civil do Rio entre março de 2018 e março de 2021.
Ainda no início da manhã, foram presas seis pessoas, entre elas o delegado Maurício Demétrio Afonso Alves, que segundo o MP, comandava a organização, policiais civis e uma comerciante. Entre os materiais apreendidos estão nove aparelhos celulares, seis notebooks, dinheiro em espécie, armas, munições, joias, um radiotransmissor e 16 pendrives.
Os oito mandados de prisão preventiva e os 19 de busca e apreensão foram expedidos pela Vara Criminal Especializada da Capital. Três promotores estão na Cidade da Polícia e os presos serão levados para a Corregedoria de Polícia Civil. O delegado é o atual titular da Delegacia do Consumidor, onde estão sendo feitas buscas.
De acordo com o GAECO/MPRJ, em vez de reprimir a prática de delitos, em especial a “pirataria”, os acusados praticavam o crime, exigindo dos lojistas da famosa Rua Teresa, em Petrópolis, o pagamento de vantagens ilegais para permitir que continuassem comercializando roupas falsificadas.
Sob o comando do delegado de polícia, a organização é dividida em dois núcleos principais. Um é composto pelos operadores do esquema em Petrópolis, responsáveis por ameaçar os lojistas e recolher os valores cobrados pela organização. São eles os denunciados Alex Sandro Gonçalves Simonete, Ana Cristine de Amaral Fonseca e Rodrigo Ramalho Diniz. O outro, formado pelos policiais civis Celso de Freitas Guimarães Junior, Vinicius Cabral de Oliveira e Luiz Augusto Nascimento Aloise e pelo perito criminal José Alexandre Duarte, era responsável por subverter a estrutura da Polícia Civil em instrumento da organização criminosa, executando diligências policiais como forma de represália aos lojistas que se recusavam a pagar os valores exigidos, chegando ao ponto de forjar provas e produzir laudo falso.
Confiantes na proteção que o distintivo e as armas lhes conferiam, ao se verem como alvo de investigação, não pouparam esforços para se auto protegerem. Dentre os diversos atos de obstrução da justiça praticados, destaca-se o episódio em que, mais uma vez liderados pelo chefe da organização, de forma audaciosa, elaboraram complexa trama, tendo sido arquitetado flagrante preparado contra um dos delegados que os investigava.
Contando com a indispensável atuação do denunciado Ricardo Alves Junqueira Penteado, advogado representante de diversas marcas, o delegado de polícia Mauricio Demetrio, utilizando um "laranja" e conta falsa no Whatsapp para garantir seu anonimato, alegando ser detentor de autorização dos titulares dos direitos autorais, encomendou a produção de mil camisas em estamparia de propriedade do delegado de polícia Marcelo Machado. Ato seguinte, apoiado em representação apresentada pelo advogado, antes mesmo de tais camisas existirem, conseguiu a expedição de mandados de busca e apreensão das referidas peças de roupa, acabando por prender em flagrante o delegado Marcelo Machado e seu sócio Alfredo Baylon Dias.
A operação falsa, realizada em março deste ano, foi minuciosamente planejada e teve ampla cobertura jornalística, permitindo que Mauricio Demetrio tivesse espaço nos veículos de comunicação para caluniar e desacreditar vários daqueles que se colocaram como empecilho para a atuação da organização, sejam colegas de Polícia Civil, sejam particulares que testemunharam contra a organização.
Os recursos arrecadados com o esquema, em sua maior parte em espécie, permitiram ao chefe da organização desfrutar de padrão de vida incompatível com seus recursos de origem lícita conhecida, tendo sido identificados diversos atos de lavagem de capitais envolvendo automóveis de luxo.
Os denunciados vão responder pela prática de diversos delitos como integrar organização criminosa, concussão, obstrução de Justiça, inserção de dados falsos em sistema, emissão de laudo falso e lavagem de dinheiro, cujas penas mínimas somadas superam 30 anos de reclusão e a condenação leva à perda do cargo público.