O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 9.348/21, que autoriza a criação de um programa de estímulo a policiais civis e militares que atuarem no combate ao transporte irregular de passageiros. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).
De autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL), Dionísio Lins (PP), Jorge Felippe Neto (PSD) e do ex-deputado João Peixoto (DC), a lei permite que os agentes desenvolvam o programa nos intervalos das escalas de serviço de seus respectivos órgãos, sem prejuízo de funções.
"Enfrentar o transporte irregular garante a segurança dos cidadãos que, muitas vezes, ficam à mercê da pirataria. Dar uma gratificação aos policiais para este fim é uma questão de estratégia para intensificar as ações e obter mais resultados", defendeu Anderson Moraes, o autor principal da lei.
O texto da lei autoriza que policiais inativos sejam recrutados para reforçar o efetivo do programa, com prazo de atuação pré-estabelecido e, necessariamente, acompanhado de um agente da ativa. A permissão não vale para aposentados compulsoriamente, por invalidez ou aqueles agentes que tenham respondido a processo por envolvimento com atividade criminosa.
Para custear o programa de gratificação, o Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, assim como celebrar convênios com os municípios ou demais órgãos e entidades públicas ou privadas para promover o combate ao transporte irregular e conscientizar passageiros sobre seus riscos.