A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (08/06), o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao projeto de lei 2.910/2010, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que determina que os estabelecimentos comerciais que vendem peças de roupa deverão adotar o direito do arrependimento, mediante a devolução do valor pago pelo consumidor, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Covid-19. Com a derrubada do veto, o projeto retorna para o governador e se transforma em lei assim que for publicado em Diário Oficial.
A medida valerá para compras online e presenciais, exceto para compra de roupas íntimas. O objetivo é resguardar o direito dos consumidores, já que o comércio voltou a abrir no Estado do Rio, mas ainda persistem regras, que limitam o acesso, para evitar a contaminação do coronavírus.
“É mais do que justo permitir ao cliente a opção de comprar o produto presencialmente ou pela internet e, em caso de desistência, ter o ressarcimento do valor pago”, afirma o deputado Marcus Vinícius.
O consumidor poderá desistir da compra do produto, no prazo máximo de sete dias a contar da data de sua aquisição, mediante a devolução imediata do valor pago, desde que as peças estejam íntegras e com suas etiquetas afixadas e acompanhadas da nota fiscal da compra. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial será notificado, tendo 30 dias para se adaptar. Persistindo o descumprimento, será aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00 por notificação.