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Trabalho noturno deve ter recompensação em horas e em salário

quinta-feira, julho 29, 2021

/ by Jornal Destaque Baixada
Foto: Divulgação Rafael Barreto - PMBR
É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A remuneração deve ser pelo menos 20% superior e a hora de trabalho noturna computada com 52 minutos e 30 segundos. 

Vale lembrar que os intervalos não são necessários para alimentação ou repouso se a jornada não exceder um período de 4 horas, mas quando este intervalo é realizado entre 4 e 6 horas por noite deve ter um intervalo de 15 minutos e caso seja superior a 6 horas, é preciso ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.

De acordo com o W.côrtes Advogados, um funcionário do horário noturno com salário de R$ 1.000,00 e uma jornada de 220 horas mensais (44 horas/semanais) possui uma hora que custa R$ 4,54.

Lembrando-se que para calcular o valor da hora é necessário dividir o salário total pelo número de horas trabalhadas no mês.

Em seguida, deve-se acrescentar o adicional noturno por hora de trabalho. Para se chegar no valor, é preciso multiplicar o valor da hora pelos 20%. O valor do adicional para esse trabalhador seria de R$ 0,9.

Assim, ao somar os 20% ao valor da hora temos o valor da hora noturna: 0,9 + 4,54 = R$ 5,44.

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29/07/2021
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